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Primeiro Passo
Verifique se cumpre todos os pontos seguintes antes da constituição formal da Firma:
Tem uma ideia de negócio?
Fez um estudo cuidado da viabilidade do negócio?
Sabe exactamente em que mercado vai actuar?
Conhece a Concorrência e o potencial Cliente?
Verificou as condições de acesso dos apoios ao Investimento de que pretende beneficiar, garantindo assim que a constituição da firma não é um elemento impeditivo?
Deverá agora constituir a sua Firma.
Actualmente este processo de criação de empresa está bastante facilitado pelo que, em alternativa ao agora chamado “método tradicional”, tem o recurso ao serviço de “Empresa na Hora”
Empresa na Hora
Custo:
O custo de constituição de uma sociedade é de € 360 incluindo publicações. Este montante poderá ser reduzido em € 60 quando a actividade principal da sociedade seja classificada como actividade informática ou conexa, bem como de investigação e desenvolvimento. A estes custos acresce imposto de selo sobre o valor das entradas de capital social à taxa de 0,4%.
Tempo dispendido:
Em pouco menos de uma hora é possível constituir uma sociedade unipessoal por quotas, uma sociedade por quotas ou uma sociedade anónima.
Onde:
Todos os procedimentos são executados num só balcão e desde que os sócios se façam acompanhar de todo os documentos necessários, a sociedade é criada de imediato num dos postos da “Empresa na Hora”, disponíveis por todo o país. http://www.empresanahora.pt/ENH/sections/PT_contactos
Tipo de Sociedade a constituir:
Nestes sistemas é apenas possível constituir:
-Sociedades unipessoais por quotas
O capital Social da firma será garantido apenas por uma pessoa e o valor mínimo é de 5.000€. Em caso de dívidas da firma, apenas responde o património da firma.
-Sociedades por quotas
O Capital Social está dividido em quotas e não pode ser inferior a € 5.000, podendo aqui existir mais de um sócio. Em caso de dívida responde apenas o património da firma.
-Sociedades anónimas
O capital está dividido por acções, com um valor mínimo total de € 50.000, e as dívidas são pagas pelos bens sociais. Os sócios têm a sua responsabilidade limitada ao valor das acções por si subscritas e, no mínimo, é preciso cinco sócios para formar uma “Sociedade Anónima”.
Passos a dar:
1-Escolher uma Firma Pré-aprovada
Consultar lista de firmas pré-aprovadas no site da “Empresa na Hora” http://www.empresanahora.pt/ENH/sections/PT_lista-de-firmas. As firmas escolhidas só são atribuídas quando se dirigir ao balcão de atendimento, no início do processo de criação da empresa.
2-Escolher um Pacto Social
Consulte o site da “Empresa na Hora” e escolha um dos pactos sociais pré aprovados. http://www.empresanahora.pt/ENH/sections/PT_pactos
3-Ir ao Balcão de Atendimento
Para iniciar o processo de constituição de uma empresa os sócios devem dirigir-se a um Balcão de Atendimento http://www.empresanahora.pt/ENH/sections/PT_contactos.
Documentação necessária para o caso de Sócios singulares:
Cartão de contribuinte;
Documento de identificação (bilhete de identidade, passaporte ou carta de condução) ou autorização de residência.
Caso os sócios sejam pessoas colectivas, é necessário:
Cartão de contribuinte de pessoa colectiva ou cartão de identificação de pessoa colectiva;
Certidão de Registo Comercial actualizada;
Acta da Assembleia-Geral que confere poderes para a constituição de sociedade.
4-Elaborar o Pacto Social e o Registo Comercial
No balcão de atendimento serão então identificados e oficializados o Pacto de Sociedade e o Registo Comercial. Ali recebem:
Certidão de Registo Comercial,
Cartão de Pessoa Colectiva,
Número de Segurança Social.
5-Entregar Declaração de Início de Actividade
A partir desta data os sócios têm de entregar no balcão a Declaração de Inicio de Actividade no prazo de 15 dias. Este documento precisa de ser assinado pelo Técnico Oficial de contas da Firma.
6-Depositar o Capital Social
Depois de a empresa estar constituída, os sócios estão obrigados a depositar, numa instituição bancária, o valor do capital social em nome da sociedade, num período de 5 dias úteis.
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