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5º - Belmiro de Azevedo
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Crédito Bonificado
O apoio traduz-se na possibilidade do promotor candidato ao programa contratar um crédito, sendo garantido pela entidade gestora do fundo o pagamento de parte das taxas de juro aplicadas pelo balcão em causa.

Despesas Elegíveis
Investimentos a realizar que serão alvo de financiamento pela via de um Incentivo Financeiro. Por norma, os diversos apoios existentes (principalmente se forem de Natureza Não reembolsável) prevêem o financiamento apenas de determinado tipo de rubricas, tendo em conta a sua caracterização contabilística. Estão também definidas por norma nestes programas as Despesas Não Elegíveis, ou seja aquelas que em forma e caso algum serão financiadas pelo programa.

Entidade Gestora
Entidade que, em território Nacional gere os programas de apoio, que por norma surgem com o financiamento europeu. Desta forma, o fundo disponibilizado é gerido por uma, ou mais, entidades nacionais.

Incentivos Financeiros
Apoio concedido de diversas formas para a realização de investimentos empresariais. Estes apoios podem traduzir-se na facilitação de acesso a créditos, a concessão de créditos bonificados, apoios a fundo perdido ou reembolsáveis e ainda ao nível técnico e formativo.

Pedido de Reembolso
Após aprovação da candidatura apresentada e definidos os montantes financiados, o promotor deverá recorrer a alguns procedimentos formais para que lhe seja entregue o apoio contratado. A este conjunto de procedimentos é chamado o Pedido de Reembolso.

Subsidio Não Reembolsável
Muitos dos apoios disponíveis no mercado apresentar um carácter e natureza de Fundo perdido ou Não reembolsável. Isto quer dizer que o apoio calculado e entregue ao candidato ao programa não tem de ser devolvido por este à entidade gestora da linha.

Subsidio Reembolsável
Apoio concedido que se traduzirá num subsídio com o compromisso da sua devolução no fim do prazo contratado, sem no entanto ter a correspondência a qualquer taxa de juro ou custos adicionais.
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